Leis Complementares
Uma lei complementar é um tipo de lei que complementa e explica de forma mais específica uma norma já prevista na Lei Orgânica do Município (LOM).
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara Municipal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na LOM.