Estrutura Organizacional

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A Administração Direta do Poder Executivo é composta dos órgãos públicos e suas respectivas unidades internas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 009, de 2015.

Atualmente, a Prefeitura de Caparaó está organizada em 16 (dezesseis) órgãos de gestão, sendo: 12 (doze) Secretarias e 3 (três) órgãos equiparados às Secretarias (CGM, PGM e OGM), todos sob a direção do Gabinete do Prefeito, a instância máxima de decisão do Poder Executivo.

Gabinete do Prefeito - Arquivos

Prefeito: Diógenis da Silva Miranda

Vice-Prefeito: Sete Moreira

Chefe de Gabinete: (Aguardando nomeação)

Assessor de Comunicação Social: (Aguardando nomeação)

Assessor de Técnico Administrativo: (Aguardando nomeação)

Telefones: (32) 3747-1282 / (32) 3747-1026

Endereço: Av. Américo Verspúcio de Carvalho, nº. 120 – Centro, 1º Andar – Sala 2 – CEP: 36.834-000

E-mail principal:  gabinete@caparao.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 18:00

Principais atribuições:

 

  1. assessorar o Secretário de Governo na interlocução com o Poder Legislativo, Conselhos, movimentos sociais, lideranças comunitárias, e demais órgãos e entidades públicas e privadas;
  2. acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos;
  3. disponibilizar a liderança do Governo na Câmara Municipal, as informações necessárias ao desempenho de suas funções;
  4. encaminhar aos órgãos da Administração Pública Municipal as demandas e expedientes do Legislativo;
  5. atender parlamentares, autoridades, representantes de instituições públicas e privadas, associações comunitárias e outros, fazendo o seu encaminhamento às autoridades solicitadas;
  6. disponibilizar informações que subsidiem o relacionamento entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as demais instituições públicas e privadas;
  7. encaminhar ao Legislativo, projetos de lei, mensagens, comunicados e razões de veto, bem como acompanhar a sua tramitação;
  8. receber e responder os requerimentos, indicações e moções advindas da Câmara Municipal, como também acompanhar os prazos para as respectivas respostas;
  9. conferir a documentação recebida e enviada ao Poder Legislativo;
  10. promover interlocução e articulação com entidades e órgãos de proteção aos direitos humanos, de cidadania, do consumidor e outros;
  11. dar assistência e assessorar os Secretários Municipais na interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias;
  12. prestar apoio logístico, organizar informações, preparar atas de reuniões e demais informações pertinentes;
  13. secretariar os encontros de trabalho dos Secretários com o Prefeito;
  14. coletar e preparar informações e atos oficiais para publicação no jornal Diário Oficial do Município, bem como promover e controlar a sua distribuição;
  15. coletar e preparar informações e atos oficiais para publicação na página do Município na Internet, bem como zelar pela sua atualização;

Norma regulamentadora: Decreto nº. 966, de 21 de setembro de 2015.

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Endereço

Av. Américo Vespúcio de Carvalho, nº120
CEP: 36834-000 - Centro
Caparaó-MG

Atendimento

De segunda a sexta de 12h às 18h
Telefone: (32) 3747-1286
E-mail: gabinete@caparao.mg.gov.br
Protocolo