Telefone : (32) 3747-1286
Gabinete do Prefeito - Arquivos
Prefeito: Diógenis da Silva Miranda
Vice-Prefeito: Sete Moreira
Chefe de Gabinete: (Aguardando nomeação)
Assessor de Comunicação Social: (Aguardando nomeação)
Assessor de Técnico Administrativo: (Aguardando nomeação)
Telefones: (32) 3747-1282 / (32) 3747-1026
Endereço: Av. Américo Verspúcio de Carvalho, nº. 120 – Centro, 1º Andar – Sala 2 – CEP: 36.834-000
E-mail principal: gabinete@caparao.mg.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 18:00
Principais atribuições:
- assessorar o Secretário de Governo na interlocução com o Poder Legislativo, Conselhos, movimentos sociais, lideranças comunitárias, e demais órgãos e entidades públicas e privadas;
- acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos;
- disponibilizar a liderança do Governo na Câmara Municipal, as informações necessárias ao desempenho de suas funções;
- encaminhar aos órgãos da Administração Pública Municipal as demandas e expedientes do Legislativo;
- atender parlamentares, autoridades, representantes de instituições públicas e privadas, associações comunitárias e outros, fazendo o seu encaminhamento às autoridades solicitadas;
- disponibilizar informações que subsidiem o relacionamento entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as demais instituições públicas e privadas;
- encaminhar ao Legislativo, projetos de lei, mensagens, comunicados e razões de veto, bem como acompanhar a sua tramitação;
- receber e responder os requerimentos, indicações e moções advindas da Câmara Municipal, como também acompanhar os prazos para as respectivas respostas;
- conferir a documentação recebida e enviada ao Poder Legislativo;
- promover interlocução e articulação com entidades e órgãos de proteção aos direitos humanos, de cidadania, do consumidor e outros;
- dar assistência e assessorar os Secretários Municipais na interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias;
- prestar apoio logístico, organizar informações, preparar atas de reuniões e demais informações pertinentes;
- secretariar os encontros de trabalho dos Secretários com o Prefeito;
- coletar e preparar informações e atos oficiais para publicação no jornal Diário Oficial do Município, bem como promover e controlar a sua distribuição;
- coletar e preparar informações e atos oficiais para publicação na página do Município na Internet, bem como zelar pela sua atualização;
Norma regulamentadora: Decreto nº. 966, de 21 de setembro de 2015.
Controladoria-Geral do Município - Arquivos
Controladora-Geral do Município: Lorena Moreira Gonçalves
E-mail: controle@caparao.mg.gov.br
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, Nº 120 - Centro
Caparaó - MG | CEP: 36.834-000
Ouvidor-Geral do Município: Pedro Henrique de Matos Martins
Ouvidor-Geral Adjunto: Adenilson Valério Leite
Ouvidora: Natália de Souza Emeliano
Ouvidor Suplente: Rafael Silva Santos
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, n° 120, 1° Andar - Centro, em Caparaó - MG - CEP: 36.834-000
Telefone/WhatsApp: (32) 3747-1286
Sistema: Ouvidoria
Procuradoria-Geral do Município - Aquivos
Procurador-Geral: Dr. José Inácio Francisco Muniz
E-mail: pgm@caparao.mg.gov.br
Procuradora Adjunta: Drª. Alda Adriana Henriques Moreira Miranda
E-mail: aldamoreira.adv@gmail.com
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, Nº 120 - Centro
Caparaó - MG | CEP: 36.834-000
Telefone : (32) 3747-1286
Secretaria Municipal de Administração - Arquivos
Secretário de Administração: Alexsandro Ferreira Martins
Diretor do Departamento de Recursos Humanos: Rafael da Silva Santos
Diretora do Departamento de Recursos Materiais: Tamires Lopes da Silva
Pregoeira e Agente de Contratação: Lia Débora Cardoso
Telefones: (32) 3747-1026 / (32) 3747-1286
Endereços: Av. Américo Vespúcio de Carvalho, nº. 120 – Centro, CEP: 36.834-000
1º Andar – Sala 3 (Gabinete do Secretário de Administração)
1º Andar – Sala 1 (Departamento de Recursos Humanos)
Térreo (Departamento de Recursos Materiais e Comissão Permanente de Licitação)
E-mails:
Secretário de Administração: admcaparao@gmail.com
Departamento de Recursos Humanos: rh@caparao.mg.gov.br
Departamento de Recursos Materiais: compras@caparao.mg.gov.br
Comissão Permanente de Licitação: licitacao@caparao.mg.gov.br
Horários de Funcionamento:
Secretaria (sede): Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00
Departamento de Recursos Humanos: Segunda a sexta-feira, das 11:00 às 17:00
Departamento de Recursos Materiais / Comissão Permanente de Licitação: Segunda a sexta-feira, de 12:00 às 18:00
Principais atribuições:
I - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar programas e atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, administração de materiais, patrimônio, informática e serviços gerais;
II - administrar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização;
III - promover a avaliação de desempenho do Servidor para fins de progressão horizontal no plano de cargos, carreiras e vencimentos;
IV - promover concurso público para provimento de cargos efetivos;
V - promover a compra de bens e serviços necessários ao funcionamento e operacionalização da Administração Municipal;
VI - centralizar e supervisionar o recebimento guarda e distribuição de materiais e equipamentos;
VII - preparar, julgar e adjudicar os processos licitatórios e pregões, por meio da Comissão Permanente de Licitação e do Pregoeiro Oficial;
VIII - administrar os bens patrimoniais do Município, promovendo o seu registro, inventário, guarda, conservação e manutenção;
IX - coordenar e acompanhar a execução de planos, projetos e atividades de informática junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
X - coordenar e executar os serviços gerais, tais como: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância;
XI - coordenar e executar os serviços de administração de cemitério e velório;
XII - exercer tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Atribuições específicas:
1 - PROTOCOLO GERAL:
I - promover o recebimento, o registro, a expedição e o arquivo de documentos, processos e correspondência da Administração Municipal Direta;
II - realizar e controlar os serviços de malote entre os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
III - registrar, controlar e prestar informações referentes à tramitação de processos;
IV - coordenar a distribuição da correspondência e publicações recebidas;
V - organizar o arquivo geral da Prefeitura;
VI - manter organizados os arquivos de processos e documentos oficiais;
VII - dirigir e coordenar os serviços de reprografia, encadernação e impressão gráfica de processos e documentos oficiais;
VIII - manter organizados os arquivos de processos e documentos oficiais;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
2 - ARQUIVO:
I - promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Administração Direta do Município;
II - providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação;
III - manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital;
IV - classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos órgãos públicos;
V - organizar o arquivo geral da Prefeitura, mantendo relação atualizada dos documentos nele contidos, prezando pela sua segurança e conservação;
3 - INFORMÁTICA:
I - controlar, manter e desenvolver programas e serviços de informática no âmbito da Prefeitura;
II - avaliar periodicamente as condições físicas e de utilização dos sistemas e equipamentos de informática da Prefeitura;
III - realizar a manutenção preventiva e reparos em máquinas equipamentos de informática;
IV - prestar assessoria técnica às unidades administrativas e usuários de sistemas e equipamentos de informática;
V - promover a compatibilização e padronização de equipamento de informática;
VI - zelar pela integridade dos equipamentos e informações armazenadas nos sistemas;
VII - desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informação, informática e telecomunicações que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações da Prefeitura;
VIII - manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações e aos sistemas internos de gestão institucional.
IX - planejar, gerenciar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos de modernização dos sistemas informatizados da Prefeitura;
X - analisar as solicitações para manutenção em sistemas informatizados, providenciando soluções;
XI - coordenar a execução de manutenções nos sistemas informatizados;
XII - promover o uso adequado de tecnologias de informação e comunicação;
XIII - produzir informações para processo de planejamento e gerenciamento das unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - levantar as necessidades de informações e contribuir na formulação de novos subsistemas de informação, respondendo pela implementação e manutenção dos bancos de dados respectivos;
XV - coordenar a execução de manutenção nos equipamentos de informática da Prefeitura;
XVI - assessorar na definição de normas e padrões sobre o uso e aquisição de tecnologia para informatização;
XVII - prestar suporte técnico e atendimento aos usuários de sistemas das unidades administrativas da Prefeitura;
XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Atribuições das Unidades da Secretaria:
Departamento de Recursos Humanos:
I - coordenar as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal que envolve, dentre outras, o preparo e elaboração da folha de pagamento, os processos de admissão de servidores e a implementação da política de cargos, salários e desenvolvimento de pessoal, bem como as atividades de medicina do trabalho;
II - coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à seleção, recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação de desempenho funcional dos servidores;
III - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização dos servidores;
IV - coordenar, controlar e atualizar o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais;
V - coordenar e acompanhar as atividades relativas ao provimento e vacância de cargos, bem como a concessão de direitos, benefícios e vantagens aos servidores;
VI - assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e necessidades requeridas ao adequado desempenho dos órgãos da Administração Municipal Direta;
VII - manter contatos e propor a realização de convênios, acordos e contratos com entidades diversas, objetivando a implementação do programa de estágio, o intercâmbio e a aquisição de conhecimentos;
VIII - fazer cumprir o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos e no Estatuto do Magistério do Município de CAPARAÓ;
Outras atribuições:
1 - REGISTROS FUNCIONAIS E AVALIAÇÃO:
I - organizar e manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores municipais;
II - manter cadastro de cargos de provimento efetivo e em comissão com controle da lotação e da movimentação de pessoal;
III - controlar os afastamentos dos servidores em decorrência de gozo de direitos e benefícios;
IV - registrar e controlar a lotação interna e a cessão de servidores para outros órgãos;
V - registrar, apurar e certificar tempo de serviço e outros dados cadastrais, tendo em vista a emissão de certidões de contagem de tempo e declarações funcionais diversas;
VI - orientar os servidores quanto a sua vida funcional, deveres e obrigações;
VII - verificar o cumprimento dos requisitos legais para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo e em comissão;
VIII - acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;
IX - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força de trabalho.
X - realizar alteração de dados cadastrais e funcionais dos servidores;
XI - controlar e emitir documento de Identidade Funcional dos servidores
XII - propor a política de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal;
XIII - dirigir e controlar as atividades de medicina e segurança do trabalho;
XIV - promover a permanente atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
XV - administrar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, promovendo a progressão funcional de acordo com as normas estabelecidas;
XVI - acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal;
XVII - dirigir e acompanhar o processo de avaliação de desempenho do servidor municipal;
XVIII - promover a progressão funcional do servidor calcada no mérito, observados os critérios de avaliação de desempenho individual;
XIX - promover o acompanhamento sócio-funcional do servidor público municipal;
XX - acompanhar o desenvolvimento profissional do servidor;
XXI - elaborar relatórios quantitativos e qualitativos referentes ao quadro de provimento efetivo;
XXII - planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais.
XXIII - levantar as necessidades de treinamento dos servidores da Administração Municipal Direta;
XXIV - montar, gerenciar e executar programas de treinamento, acompanhamento e desenvolvimento de servidores;
XXV - criar condições para a valorização dos servidores, por meio de atividades regulares de capacitação, aperfeiçoamento e especialização;
XXVI - promover cursos para a preparação de servidores para o exercício de cargos ou funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento;
XXVII - promover campanhas institucionais internas de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
2 - DIREITOS E VANTAGENS:
I - dirigir e controlar a concessão de direitos e vantagens dos servidores;
II - coordenar a elaboração e programação e execução da escala anual de férias regulamentares dos servidores;
III - apurar e analisar processos de férias-prêmio, pagamento de quinquênio, licença sem vencimentos, estabilidade financeira, auxílio funeral entre outros, visando sua concessão;
IV - controlar e lançar dados cadastrais para pagamento de salário família e auxílio natalidade;
V - promover a distribuição de vale transporte e determinar o desconto em folha;
VI - promover a progressão horizontal do servidor efetivo;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
3 - PAGAMENTO DE PESSOAL:
I - coordenar a elaboração da folha de pagamento dos servidores;
II - apurar e controlar a frequência e a escala de férias dos servidores da Administração Municipal Direta;
III - registrar e controlar descontos, consignações e empréstimos relativos aos servidores;
IV - emitir guias de recolhimento e informações das obrigações patronais;
V - emitir relatórios e realizar conferências dos dados alterados na folha de pagamento;
VI - elaborar cálculos de pagamentos de servidores admitidos e exonerados e de restituições a serem efetuadas;
VII - elaborar a folha de pagamento de servidores, estagiários e pensionistas;
VIII - preparar e distribuir o contracheque;
IX - montar processos de abandono de cargo, débito, estorno de pagamento, e outros, bem como promover seu encaminhamento;
X - elaborar comprovante anual de rendimentos para Declaração de Imposto de Renda;
XI - registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais dos servidores;
XII - controlar e executar acertos financeiros relativos a exonerações;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
4 - MEDICINA DO TRABALHO:
I - realizar exames pré admissionais e periódicos;
II - emitir laudos periciais para fins de licença, acidente de trabalho ou doença profissional e aposentadoria por invalidez;
III - conceder ou denegar licença para tratamento de saúde, por acidente de trabalho ou por acometimento de doença profissional;
IV - avaliar as condições de saúde para concessão da aposentadoria por invalidez, verificada a impossibilidade da reabilitação profissional e readaptação do servidor;
V - realizar perícias médicas;
VI - promover o atendimento a servidores acidentados no trabalho;
VII - executar programas de prevenção de acidentes e proteção à saúde dos servidores;
IX - elaborar laudos de avaliação de insalubridade e periculosidade;
X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Departamento de Recursos Materiais:
I - organizar e manter o cadastro geral de fornecedores;
II - definir e acompanhar a implementação dos planos de aquisição de material e o seu consumo;
III - coordenar e orientar a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades da Administração Pública Municipal; IV - gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;
V - supervisionar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
VI - receber, conferir e preparar as solicitações de compra de bens e de prestação de serviços;
VII - realizar aquisições de materiais permanentes e de consumo e as contratações de serviços e obras autorizadas;
VIII - planejar, organizar e realizar procedimentos licitatórios ou propor a designação de comissão especial de licitação;
IX - preparar e montar processos e compra em situações de dispensa e inexigibilidade;
X - preparar, encaminhar e controlar publicações de editais, e extratos de contratos;
XI - receber e zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição;
XII - providenciar, ao final de cada exercício, por meio de comissão de servidores a ser designada pelo Secretário Municipal de Fazenda, o inventário dos materiais armazenados;
XIII - propor a alienação de materiais, bens móveis inservíveis, inadequados ou obsoletos;
XIV - identificar, cadastrar, controlar e administrar o patrimônio público mobiliário e imobiliário do Município, inclusive os cedidos em comodato ou alugados a terceiros, bem como assegurar a sua manutenção;
XV - Autorizar e controlar a movimentação de bens móveis, equipamentos, máquinas e utensílios do patrimônio municipal;
XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Divisão de Compras (Comissão Permanente de Licitação)
I - organizar e manter o Cadastro Geral de Fornecedores;
II - receber, conferir e preparar as solicitações de compra de bens e serviços para aquisição através de processo licitatório;
III - efetuar a pesquisa de preços junto à no mínimo três fornecedores cadastrados ou não no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura;
IV - elaborar mapa de coleta de preços para a determinação do preço médio do produto e o limite máximo do processo licitatório;
V - preparar, montar e realizar processos de compras com cláusula de dispensa ou inexigibilidade;
VI - receber e conferir pedidos de compras e mapas de preços de bens, serviços e obras para aquisição através de processo licitatório;
VII - preparar e montar os processos de compras com a descrição clara do objeto e definição precisa da modalidade de licitação;
VIII - preparar edital, projeto básico ou termo descritivo dos bens ou serviços a serem adquiridos;
IX - preparar, encaminhar e controlar a publicação de editais;
X - receber e julgar documentação de habilitação, propostas financeiras e recursos das licitações efetuadas;
XI - adjudicar o vencedor do certame;
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Outras atribuições:
1- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E TERMOS ADITIVOS:
I - elaborar contratos, convênios e respectivos termos aditivos e rescisórios, quando vinculados a processos licitatórios;
II - receber e conferir processos licitatórios cuja execução dependa de condições ou garantias;
III - preparar a minuta de Contrato dos bens ou serviços a serem adquiridos, submetendo-a a apreciação do Jurídico;
IV - preparar e elaborar os contratos com a descrição clara e precisa das condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidade das partes e em conformidade com os termos da licitação e proposta financeira a qual se vincula;
V - preparar e elaborar Termos Aditivos aos contratos em vigor.
VI - preparar, elaborar, encaminhar e controlar a publicação de extrato de Contrato e de Termo Aditivos;
VII - preparar despachos, ofícios e papeletas para instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração de contratos e convênios;
VIII - controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios para a promoção de suas revalidações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
IX - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de Administração;
X - prestar esclarecimento sobre o desenvolvimento do contrato, convênio ou ajuste;
XI - conferir e analisar os cálculos de reajustamento de preços, de acordo com a legislação em vigor;
XII - notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios, mediante motivação por parte da Secretaria interessada;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio:
I - receber, conferir, registrar, armazenar e distribuir bens e materiais de consumo;
II - determinar o método e grau de controles a serem adotados para cada item;
III - manter atualizados os instrumentos de registros de entradas e saídas;
IV - promover consistências periódicas entre os registros efetuados no controle de estoques com os dos depósitos (fichas de prateleira) e a consequente existência física do material na quantidade registrada;
V - identificar o intervalo de aquisição para cada item e a quantidade para reposição do estoque;
VI - emitir os pedidos de compra para material rotineiramente adquirido e estocado;
VII - manter os itens de material estocados em níveis compatíveis com a necessidade;
VIII - identificar e recomendar ao responsável pelo patrimônio a retirada física dos itens inativos devido à obsolescência, danificação ou perda das características normais de uso, bem como daqueles comprovadamente inservíveis.
IX - providenciar, ao final de cada exercício, por meio de comissão de servidores a ser designado pelo Secretário, o inventário dos materiais armazenados;
X - receber, conferir, registrar, identificar (etiquetar), armazenar e distribuir bens e materiais permanentes;
XI - promover à baixa ou alienação de bens e materiais permanentes;
XII - emitir e enviar à Contabilidade, relatório de bens e materiais permanentes baixados ou alienados;
XIII - controlar a movimentação e baixa de bens e materiais permanentes;
XIV - emitir, receber e controlar a “carga patrimonial” de bens e materiais permanentes;
XV - efetuar o inventário dos bens patrimoniais, dando conhecimento aos respectivos detentores de carga patrimonial, das ocorrências verificadas;
XVI - solicitar a unidade inventariada ou detentor da carga, quando for o caso, técnicos ou servidores conhecedores dos materiais, a fim de facilitar a sua localização e identificação;
XVII - elaborar o relatório do inventário, citando as ocorrências verificadas e encaminhá-lo à Diretoria de Recursos Materiais, com o conhecimento do responsável.
XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Divisão de Serviços Gerais:
I - orientar e controlar os serviços recepção, vigilância, copa e serviços gerais da Prefeitura;
II - controlar, manter e executar os serviços de protocolo, documentação, reprografia e arquivo da Prefeitura;
III - administrar os velórios e cemitérios municipais, e coordenar os serviços funerários;
IV - coordenar e controlar os serviços de telefonia;
V - coordenar e controlar os serviços de recepção e atendimento ao público;
VI - dirigir e controlar os serviços de limpeza e vigilância dos prédios municipais;
VII - controlar o consumo e as despesas pela utilização dos serviços de água, telefone e energia elétrica;
VIII - controlar o movimento de pessoas e materiais nas unidades públicas municipais;
Norma regulamentadora: Decreto nº. 969, de 21 de setembro de 2015
Secretaria Municipal de Agricultura - Arquivos
Secretário: Décio Gadiola Rodrigues de Figueiredo
E-mail: agricultura@caparao.mg.gov.br
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, Nº 120 - Centro
Caparaó - MG | CEP: 36.834-000
Telefone : (32) 3747-1286
Secretaria Municipal de Educação - Arquivos
Secretária: Maria Gisela Tôrres Brinati Miranda
E-mail: educacao@caparao.mg.gov.br
Diretor do Departamento de Orientação Pedagógica: Adenilson Valério Leite
E-mail: pedagogico@caparao.mg.gov.br
Diretora da Escola Municipal Manoel Ferreira Lima (Sede): Fabiana Xavier de Lima Donádio
E-mail: escola_mfl@hotmail.com
Diretora da Escola Municipal Eugênio Morais (Distrito Capim Roxo): Michele Olímpio Moreira
E-mail: em.eugeniomorais@hotmail.com
Diretora da Escola Municipal Sebastião Brinati (Córrego Galileia): Vera Lúcia Mendes de Paiva
E-mail: emsbrinati@gmail.com
Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Esperança da Paz (Sede): Lucinei (Meire) Lopes da Silva
E-mail: crecheesperanca14@outlook.com
Assessora Técnica Administrativa: Ariana de Souza Emeliano Brinate
E-mail: educacao@caparao.mg.gov.br
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, Nº 120 - Centro
Caparaó - MG | CEP: 36.834-000
Telefone: (32) 3747-1286
Programas Vinculados a Pasta:
Secretaria Municipal de Esportes - Arquivos
Secretário: Sócrates Ferreira Custódio
E-mail: esportes@caparao.mg.gov.br
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, Nº 120 - Centro
Caparaó - MG | CEP: 36.834-000
Telefone : (32) 3747-1286
Secretaria Municipal de Fazenda - Arquivos
Secretário: Bruno Martins Gomes
E-mail: brunocpo@hotmail.com
Diretor do Departamento de Contabilidade: (aguardando nomeação)
E-mail: empenho@caparao.mg.gov.br
Diretora do Departamento de Tributos Diversos: Hemyllay Mendes Alves Raposo
E-mail: isscaparao@hotmail.com
Contador: Sérgio Gomes de Amorim
E-mail: controlecontabil05@yahoo.com.br
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, Nº 120 - Centro
Caparaó - MG | CEP: 36.834-000
Telefone: (32) 3747 1286
Secretaria Municipal de Governo - Arquivos
Secretária: Geise Kelly Aparecida de Oliveira Rize
E-mail: governo-gmc@caparao.mg.gov.br
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, Nº 120 - Centro
Caparaó - MG | CEP: 36.834-000
Telefone: (32) 3747-1286
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Arquivos
Secretária: Thiara Rubê Ferreira
E-mail: meioambiente@caparao.mg.gov.br
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, Nº 120 - Centro
Caparaó - MG | CEP: 36.834-000
Telefone : (32) 3747-1286
Programas vinculados a pasta:
Secretaria Municipal de Obras Públicas - Arquivos
Secretário: Ronaldo Miranda
E-mail: obras@caparao.mg.gov.br
Coordenadora-Geral Municipal de Proteção e Defesa Civil: Hemyllay Mendes Alves Raooso
E-mail: defesacivil@caparao.mg.gov.br
Endereço: Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, Nº 120 - Centro
Caparaó - MG | CEP: 36.834-000
Telefone: (32) 3747-1286
Secretaria Municipal de Saúde - Arquivos
Secretária de Saúde: Elizabete Gomes da Silva
Coordenadora-Geral do PSF: Jaqueline Damasceno de Souza Miranda
Coordenadora-Geral dos Serviços de Vigilância em Saúde: Lidiane de Lacerda Barros
Coordenador dos Serviços de Odontologia: (Aguardando nomeação)
Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária: Aguinaldo Simione de Souza
Telefones: (32) 3747-1035 / (32) 3747-1495
Endereço: Centro de Saúde – Rua Oscar Pinheiro, nº. 250 – Centro – CEP: 36.834-000.
E-mail: saude@caparao.mg.gov.br
Horário de Funcionamento: de 07:00 às 18:00 (Excetuando-se os plantões)
Principais atribuições:
I - planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas, os planos e programas municipais de saúde pública e de vigilância sanitária;
II - implementar e supervisionar o Sistema Único de Saúde no Município;
III - elaborar e atualizar os planos e técnicas de saúde em consonância com a realidade epidemiológica do Município;
IV - promover diretamente ou mediante convênio, a assistência médica, odontológica e hospitalar aos usuários do SUS;
V - coordenar e administrar os recursos humanos de saúde;
VI - zelar e manter a rede física de saúde instalada, promovendo o seu suprimento e funcionamento;
VII - administrar e gerir o Centro de Saúde, a Farmácia de Minas e as unidades de saúde do Município;
VIII - administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
IX - administrar e gerir os Programas de Agentes Comunitários de Saúde, de Saúde da Família - PSF, de Saúde Bucal, e de Endemias;
X - desenvolver e promover campanhas preventivas de saúde e de educação sanitária;
XI - exercer a fiscalização sanitária;
XII - executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
XIII - articular-se com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando à operacionalização de programas e projetos afins;
XIV - fomentar a criação de Consórcios Intermunicipais de Saúde, com vistas à melhoria da saúde pública municipal;
XV - encaminhar pacientes para tratamento fora do domicílio, quando da insuficiência de atendimento local;
XVI - promover campanhas específicas de vacinação em massa da população local, ou em casos de surtos epidêmicos;
XVII - exercer tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Atribuições específicas da Secretaria de Saúde:
1 - CONTROLE:
I - cadastrar os serviços e os usuários de forma a constituírem uma base segura para o processo de programação e organização da assistência;
II - processar a compra de serviços, quando a oferta pela rede pública for insuficiente, observados a preceitos da legislação e normas que orientem a administração pública;
III - autorizar as internações eletivas e procedimentos especializados de média e alta complexidade;
IV - monitorar a produção e faturamento dos serviços contratados;
V- controlar a regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde;
VI - observar e aplicar as portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;
VII - controlar e acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados;
VIII - controlar, regular e avaliar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos e privados ofertados no Município;
IX - garantir o atendimento de qualidade à população;
X - efetuar o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços de saúde à população do Município;
XI - realizar o Controle Operacional de AIH'S e APAC’s;
XII - autorizar a realização de exames de Alto Custo, tendo como parâmetro a PPI;
XIII - monitorar os repasses financeiros efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde;
XIV - despachar os processos encaminhados à área, geralmente com relatórios;
XV - orientar a execução de atividades relacionadas ao correto preenchimento de documentos para autorização de procedimentos de Alta Complexidade;
XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
2 - AVALIAÇÃO:
I - autorização prévia dos Laudos Médicos de Procedimentos Eletivos encaminhados pelas Unidades de Saúde do município e dos municípios pactuados e emissão de série numérica de AIH (Autorização de Internação Hospitalar), via SUS/Fácil;
II - recebimento, avaliação e autorização de laudos para emissão de APAC/Formulário para Cirurgia de Catarata, Tomografia Computadorizada, Radioterapia, Quimioterapia, Terapia Renal Substitutiva, Órtese e Prótese, Reabilitação Física, Acompanhamento de Pacientes com Deficiência Mental ou Autismo, conforme rotinas estruturadas pelo Ministério da Saúde e pelo Fluxo de Procedimentos de Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais;
III - Emissão e encaminhamento dos APAC/Formulários autorizados paras as Unidades onde serão realizados os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo;
IV - autorização para a realização de exames de Alta Complexidade e Alto Custo;
V - supervisão/auditoria intrahospitalar dos laudos médicos de AIH's e APAC's;
VI - digitalização de AIH's e APAC's autorizados.
VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
3 - REGULAÇÃO:
I - formular e implementar as políticas de Regulação para o Município de acordo com as diretrizes da SMS;
II - disponibilizar a alternativa assistencial integral e mais adequada à necessidade do usuário, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;
III - verificar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;
IV - coordenar a elaboração da programação integrada das ações ambulatoriais, hospitalares e de alto custo;
V - coordenar as negociações em torno da Programação Pactuada Integrada - PPI e monitorar o seu cumprimento, propondo as reavaliações necessárias;
VI - coordenar e dar suporte ao controle e avaliação dos serviços ambulatoriais e hospitalares da rede municipal própria e conveniada, de acordo com a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e o PDR (Plano Diretor de Regionalização) do Estado de Minas Gerais;
VII - detectar, em articulação com as demais diretorias, as necessidades de geração de dados e informações para o melhor desempenho e avaliação de cada área, assim como um elenco mínimo de indicadores de acompanhamento e avaliação do sistema;
VIII - instrumentalizar com dados e informações as decisões do Gestor Municipal e dos setores interessados;
IX - examinar, elaborar e submeter à apreciação superior estudos, propostas e ações que objetivem a racionalização de despesas decorrentes de controles inadequados;
XI - definir e gerenciar as metas da Regulação, de acordo com as Diretrizes Estratégicas da SMS, gerenciando e publicando os indicadores de resultados;
XI - coordenar a execução de contratos de serviços terceirizados;
XII - solicitar a contratação de serviços;
XIII - analisar e acompanhar a legislação federal, estadual e municipal pertinente à matéria da regulação;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
4 - PROCESSAMENTO DA PRODUÇÃO E FATURAMENTO:
I - gerenciar e supervisionar a implantação de normas e rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos do DATASUS ou próprios;
II - manter atualizado o banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES;
II - orientar e acompanhar os setores de faturamento das Unidades de Saúde próprias;
III - coordenar o lançamento da produção nos Sistemas de Informação oficiais de todas as internações hospitalares e procedimentos ambulatoriais e de alto custo/alta complexidade realizados pelo SUS/CAPARAÓ;
IV - coordenar a revisão e processamento do pagamento de todas as internações hospitalares e de todos os procedimentos ambulatoriais realizados pelo SUS/ICAPARAÓ;
V - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 - AUDITORIA:
I - realizar a apuração de denúncias e auditoria analítica e operativa das unidades de saúde sob gestão do município, relativas à atenção básica em saúde;
II - auxiliar na apuração de denúncias feitas diretamente pelos usuários do SUS ou encaminhadas pelo Ministério da Saúde relativas à média e alta complexidade;
III - dar suporte à equipe de auditoria da SES/MG em visitas aos estabelecimentos de saúde (unidades ambulatoriais, hospitais, prestadores de serviços especializados de média e alta complexidade) do Município;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
Atribuições específicas das Unidades:
Atribuições Gerais do Centro de Saúde:
I - planejar e controlar a execução das políticas de saúde implementadas no Município;
II - coordenar e supervisionar a elaboração de programas, projetos e atividades de saúde do Município;
III - elaborar metas e supervisionar a sua execução pelos órgãos e unidades de saúde da Secretaria;
IV - orientar, supervisionar e avaliar a execução das políticas de saúde e as estratégias de atenção primária municipais;
V - orientar, supervisionar e avaliar o sistema municipal de vigilância em saúde;
VI - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Atenção Primária em Saúde:
I - executar a política e as estratégias municipais de atenção primária em saúde em consonância com as políticas estadual e nacional, observados os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - elaborar, coordenar e atualizar normas e protocolos de ações e programas de atenção primária no Município;
III - orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de atenção primária, assegurando o cumprimento dos princípios e normas da Secretaria e do SUS;
IV - planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento de ações de Saúde da Família no Município;
V - estabelecer os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados com outras esferas de governo;
VI - elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que venham a fomentar a qualidade das ações de atenção primária;
VII - zelar pelo bom funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;
VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Divisão de Vigilância em Saúde:
I - coordenar, monitorar a avaliar as atividades relacionadas à Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Zoonoses em articulação com os demais órgãos e unidades administrativas;
II - formular a política de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, saúde do trabalhador e sanitária de acordo com a política de saúde do Município e os pressupostos do SUS;
III - avaliar, acompanhar e controlar a formulação e implementação dos planos, programas e projetos de vigilância em saúde;
IV - coordenar e desenvolver as ações de levantamento de dados relevantes à ação sanitária, epidemiológica e de controle de endemias e zoonoses;
V - articular-se com a Secretaria Municipal de Administração para a realização de programas e eventos de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos envolvidos com vigilância em saúde;
VI - construir parâmetros e indicadores das condições de saúde;
VII - coordenar a atualização da legislação de interesse da saúde publica;
VIII - manter intercâmbio e articulação com outros níveis de governo e outras instituições, assegurando a realização e resolutividade das ações de vigilância em saúde;
IX - promover a articulação e a integração dos diversos setores e serviços de saúde com as demais instituições e autoridades da área da Saúde;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Divisão de Odontologia:
I - realizar o levantamento epidemiológico para traçar o perfil der saúde bucal da população do Município;
II - realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS/96 e NOAS 200;
III - realizar o tratamento integral de atenção básica na população do Município;
IV - encaminhar e orientar pacientes que apresentem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
V - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
VI - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
VII - prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
VIII - emitir laudos, pareceres e atestados sobre saúde bucal dos pacientes;
XIX - executar ações de assistência integral, aliando atuação clínica à saúde coletiva, assistindo a família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
X - coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal;
XI - capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
XII - supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros da equipe de saúde bucal;
XIII - realizar atividades de educação de saúde bucal na família, priorizando o grupo infantil;
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Divisão de Saúde Mental:
I - prestar atendimento e cuidado ao portador de transtornos mentais graves;
II - proporcionar a melhoria da qualidade de vida do portador de transtorno psiquiátrico, bem como a relação do paciente com seus familiares e a sociedade;
III - oferecer cuidados aos familiares do portador de transtorno psiquiátrico através de orientação, terapia familiar, oficinas profissionalizantes etc.;
IV - fazer a triagem e acolhimento do portador de transtorno psiquiátrico;
V - providenciar o atendimento médico, odontológico, psicológico e social do paciente;
VI - promover oficinas terapêuticas criativas e atividades de relaxamento e expressão corporal para portador de transtorno psiquiátrico;
VII - fornecer medicação para os pacientes do CAPS;
VIII - promover visitas domiciliares aos pacientes e familiares para orientação de manejo e aplicação medicamentosa;
IX - encaminhar pacientes apresentando comportamento agitado, agressivo e delirante ao hospital municipal;
X - organizar a rede municipal de serviços de atenção a usuários de álcool e outras drogas;
XI - oferecer atendimento nas modalidades intensiva, semi-intensiva e não intensiva;
XII - garantir atenção e atendimento ao usuário de álcool e outras drogas;
XIII - promover a avaliação interdisciplinar do paciente;
XIV - promover o planejamento terapêutico do portador de transtorno psiquiátrico e do usuário de álcool e outras drogas;
XV - realizar atividades que promovam a redução de danos à saúde e minimizem as consequências do uso de substâncias psicoativas;
XVI - realizar atividades que promovam a redução de risco de infecção por hepatites e HIV;
XVII - oferecer condições de repouso e desintoxicação ambulatorial ao usuário de álcool e outras drogas;
XVIII - acompanhar o usuário durante o período de internação, possibilitando o seu imediato retorno ao serviço/comunidade, após a alta;
XIX - promover atividades de cunho preventivo/educativo junto às escolas e a comunidade em geral, de forma a diminuir o estigma e preconceito relativo ao uso de substâncias psicoativas;
XX - supervisionar casos e realizar buscas e visitas domiciliares;
XXI - supervisionar e capacitar as equipes da rede de saúde e educação;
XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Coordenação-Geral do PSF:
I - conhecer as realidades sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas das famílias sob sua supervisão e orientação;
II - identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comum a que a população está exposta;
III - promover a interação e integração de todas as ações executadas pelos integrantes da Equipe de Saúde da Família;
IV - elaborar com a participação da comunidade o plano local para enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que coloquem risco à saúde;
V - garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade;
VI - prestar assistência integral à população, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada;
VII - coordenar e participar de grupos de educação para a saúde;
VIII - fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;
IX - auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;
X - incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde;
XI - participar das atividades de grupos de controle de patologias como tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
XII - coordenar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher e idoso;
XIII - coordenar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2011, no âmbito de competência de cada profissional;
XIV - coordenar e supervisionar o cadastramento das famílias em situação de risco;
XV - Identificar as micro áreas de risco para priorizar as ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
XVI - coordenar as ações de assistência básica na unidade de saúde, na comunidade e domiciliar;
XVII - consolidar, analisar e divulgar mensalmente os dados gerados pelo sistema de informação do programa de saúde da família;
XVIII - programar e planejar as ações e organizar os trabalhos da unidade de saúde da família, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde;
XIX - incentivar o aleitamento materno exclusivo;
XX - orientar os adolescentes e familiares na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
XXI - monitorar os casos de diarreia, infecções respiratórias agudas, suspeita de pneumonia, dermatoses e parasitoses em crianças;
XXII - monitorar os recém-nascidos e das puérperas;
XXIII - planejar as visitas domiciliares periódicas para monitoramento e atenção ao desenvolvimento das gestantes;
XXIV - coordenar e supervisionar os inquéritos epidemiológicos ou investigações de surtos ou ocorrência de doenças e demais casos de notificação compulsória;
XXV - incentivar a comunidade na aceitação e inserção social de portadores de deficiência psicofísica;
XXVI - orientar as famílias e à comunidade na prevenção e no controle de doenças endêmicas;
XXVII - estimular a participação comunitária para ações que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade;
XXVIII - realizar ações educativas sobre:
- a) métodos de planejamento familiar;
- b) climatério;
- c) nutrição;
- d) saúde bucal;
- e) preservação do meio ambiente;
- f) prevenção do câncer cérvico-uterino;
- g) câncer de mama;
XXIX - encaminhar as mulheres em idade fértil às unidades de saúde da família para a realização de exames periódicos;
XXX - realizar outras atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
XXXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Agência Comunitária de Saúde:
I - realizar mapeamento de sua área de atuação;
II - efetuar o diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III - registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - cadastrar e atualizar permanentemente as famílias que estão em sua área de atuação;
V - identificar indivíduos e famílias exposta à situação de risco;
VI - identificar áreas de risco;
VII - orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando aquelas com agravo à saúde as unidades de saúde, conforme orientação de sua coordenação;
VIII - realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias de atenção básica;
IX - realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias cadastras;
X - realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase, e demais doenças de cunho epidemiológico;
XI - Informar-se e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, especialmente aquelas em situação de risco;
XII - desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
XIII - monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;
XIV - acompanhar o crescimento e o desenvolvimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos;
XV - identificar e encaminhar gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde da família;
XVI - realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;
XVII - promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;
XVIII - traduzir para a equipe de saúde da família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
XIX - identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;
XX - outras atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Coordenação-Geral do Núcleo de Apoio á Saúde da Família - NASF:
I - realizar diagnóstico do perfil epidemiológico, objetivando o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar a atenção básica em saúde bucal individual e coletiva de indivíduos e famílias e grupos específicos;
III - realizar procedimentos clínicos de urgência, pequenas cirurgias ambulatoriais em saúde bucal;
IV - realizar procedimentos elementares da fase clínica de colocação de próteses dentárias;
V - coordenar e participar de ações coletivas de promoção da saúde e de prevenção de doenças bucais;
VI - realizar a supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar em Saúde Bucal;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
Departamento de Vigilância Sanitária:
I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições estaduais e federais;
II - desenvolver e coordenar programas de educação sanitária;
III - fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, estadual e federal, investindo-se como autoridade sanitária com poderes para autuar, processar e impor sanções em caso de infrações a leis e regulamentos;
IV - autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente, relativos a produtos e estabelecimentos produtores relacionados direta ou indiretamente com a saúde;
V - elaborar normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, atendidas as disposições legais;
VI - elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências e demais ações de fiscalização sanitária;
VII - manter um sistema de informações que favoreça a participação do consumidor e do usuário nas ações de Vigilância Sanitária;
VIII - participar, em integração com a Diretoria de Epidemiologia e outros órgãos afins, da execução das ações de fármaco-vigilância, da vigilância de agravos inusitados, vigilância das enfermidades transmissíveis por alimentos, das intoxicações químicas e outras;
IX - subsidiar e viabilizar a atualização da legislação sanitária municipal, compatibilizando-a com a Legislação Estadual e Federal em função das peculiaridades do Município;
X - apreender produtos visando preservar a saúde da comunidade;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Outras atribuições:
1 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
I - desenvolver, coordenar e normatizar, em articulação com os demais órgãos e autoridades públicas, as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal, visando atingir os indicadores epidemiológicos preconizados;
II - promover e executar ações de investigação epidemiológicas de casos e surtos;
III - estabelecer instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema de vigilância epidemiológico municipal;
IV - acompanhar situações de risco e áreas de receptividade para determinados agravos, em articulação com os sistemas estadual e federal de informações de saúde e com os processos de análise de situação e tendências de saúde;
V - participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde, na organização da prestação de serviços e na definição de padrões de qualidade da assistência;
VI - assessorar o gestor municipal na elaboração da Programação Pactuada e Integrada para as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - PPI-ECD;
VII - coordenar o componente municipal do Programa Nacional de Imunizações;
VIII - gerir os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo a consolidação, a análise e retroalimentação permanente e sistemática dos dados provenientes de unidades notificantes, por meio de processamento eletrônico de sistemas existentes e outros que venham a ser introduzidos;
IX - elaborar e difundir informações epidemiológicas e participação em estratégias de educação em saúde no âmbito municipal;
X - promover ações educativas no trato e controle de doenças, agravos e surtos;
XI - coordenar, supervisionar, monitorar e capacitar os recursos humanos do SUS para a execução das ações de saúde e controle dos agravos transmissíveis e não transmissíveis incluindo intoxicações e as causas externas;
XII - propor e contribuir na elaboração e execução de protocolos de pesquisas, visando à captação de recursos externos nacionais e internacionais;
XIII - assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de convênios, acordos e ajustes na área de sua jurisdição;
XIV - articular-se com outras repartições estaduais, federais e instituições privadas, cuja atuação envolva problemas relacionados com a vigilância epidemiológica e estatística de saúde;
XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
2 - CONTROLE DE ENDEMIAS E ZOONOSES:
I - desenvolver e coordenar as atividades de investigação e de controle de endemias e zoonoses;
II - realizar monitoramento de vetores, reservatórios e hospedeiros de doenças, assim como os aspectos que envolvem acidentes por animais peçonhentos, com a finalidade de, através de subsídios técnicos, nortear as operações de campo com vistas à erradicação e/ou controle de acidentes por ataques de animais peçonhentos, zoonoses e doenças endêmicas;
III - promover estudos qualitativos e quantitativos das ações de controle de endemias e zoonoses;
IV - estabelecer parâmetros (clínico e epidemiológico) para controle de fenômenos e fatores de risco de zoonoses;
V - normatizar as ações de controle de vetores, reservatórios e acidentes com animais peçonhentos;
VI - coordenar, fiscalizar e avaliar, no Município, as atividades do Programa Nacional de Profilaxia da Raiva Canina;
VII - realizar o controle populacional em áreas de risco e orientação práticas que visem a diminuir os transtornos e danos provocados por animais sinantrópicos como ratos, morcegos, pombos, pardais entre outros;
VIII - realizar o controle de invertebrados que podem transmitir doenças aos seres humanos, como o mosquito Aedes Aegypti, transmissor de febre amarela e dengue e os triatomíneos, transmissores da doença de chagas;
IX - otimizar condições para o alcance de salubridade ambiental, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem estar;
X - promover a integração setorial no que diz respeito ao controle de zoonoses no Município;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Agência de Combate às Endemias:
I – realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;
II - vistoriar residência, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais em busca de focos endêmicos;
III - eliminar criadouros/ depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;
IV - inspecionar caixas d’água, calhas e telhados para localizar criatórios de mosquito da dengue e da chikungunya;
V - aplicar larvicidas e inseticidas para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;
VI - orientar quanta à prevenção e tratamento de doenças infecciosas;
VII - fazer o recenseamento de animais;
VIII - desenvolver atividades de combate á doenças chagas, dengue, esquistossomose, leishmaniose e malária;
IX - proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias sobre como melhorar hábitos e revenir doenças;
X - a orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
XI - encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas;
XII - atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
XIII - zelar pela conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
Fundo Municipal de Saúde:
I - gerir o Fundo Municipal de Saúde - FMS;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária plurianual, anual e trimestral dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com suas demais unidades;
III - colaborar com a Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política na elaboração do Plano Plurianual - PPA, Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Leis Orçamentárias Anuais - LOA;
IV - planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas;
V - coordenar e orientar os assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das modificações do detalhamento da despesa, dos processos de créditos adicionais e a movimentação de recursos;
VI - autorizar abertura de processos de compras e licitações;
VII - controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
VIII - exercer o controle e o registro de créditos orçamentários e adicionais de toda a receita da Secretaria Municipal de Saúde;
IX - promover a maximização dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
X - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais e das intragovernamentais;
XI - coordenar, orientar, disciplinar e acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros transferidos para as unidades orçamentárias descentralizadas do FMS;
XII - subsidiar o Conselho Municipal de Saúde com informações que lhes sejam demandadas;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
Norma regulamentadora: Decreto nº. 976, de 21 de setembro de 2015
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