Emendas à Lei Orgânica Municipal
As Emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) são leis promulgadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e têm por objetivo alterar ou atualizar o texto da LOM.
Para serem aprovadas, é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Vereadores que compõem o Poder Legislativo municipal.