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No Brasil, este direito fundamental é assegurado pela Constituição da República de 1988 e regulamentado pela Lei Federal nº. 12.527/2011, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, criando normas e procedimentos que garantem a qualquer pessoa, natural (física) ou jurídica, o acesso a informações públicas, sem necessidade de apresentar motivo.
Para atender às determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Estado deve ser, simultaneamente, acessível e responsivo às demandas dos cidadãos, e proativo no desenvolvimento de mecanismos e políticas públicas de acesso à informação, divulgando informações de interesse coletivo e geral, sem necessidade de solicitações específicas.
Uma das diretrizes da LAI é estimular o desenvolvimento da cultura de transparência e controle social da Administração Pública, o que contribui para aumentar a eficiência das ações governamentais, diminuir a corrupção e reforçar a democracia participativa.
No Município de Caparaó, a LAI é regulamentada pela Lei nº. 1.330/2016, e vale para todos os órgãos e entidades municipais.