Pasta 8.161-2023
Ementa: Servidores(as) públicos(as) municipais. Agentes de Combate às Endemias. Requerimento de elevação do adicional de insalubridade para o grau máximo, tendo em vista o exercício de atividades supostamente ensejadoras desse grau. Não comprovação de que a exposição ao risco se dá de forma habitual e permanente. Assunção indevida e desautorizada de atribuições alheias às previstas na legislação de regência do cargo. Laudo técnico (LTCAT) que opina à concessão do adicional em grau médio (20%) e comprova a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Indeferimento do pedido inicial. Apresentação de pedido de reconsideração. Manutenção da decisão de indeferimento.
Situação: Em andamento
Situação: Em andamento