Pasta 7.880-2022
Ementa: Servidor público municipal. Visitador (Programa Criança Feliz). Requerimento de adicional de periculosidade, tendo em vista o exercício de atividades em via pública com motocicleta. Invocação do art. 193, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não comprovação de que a exposição ao risco se dá de forma habitual e permanente. Omissão da legislação local a respeito do tema. Impossibilidade de aplicação das normas celetistas aos servidores vinculados ao regime estatutário. Laudo técnico (LTCAT) que opina desfavoravelmente à concessão do adicional. Indeferimento do pedido.
Situação: Arquivado
Situação: Arquivado