A retirada ou desistência de manifestação, por parte do usuário, não impede a
Ouvidoria de utilizar as informações colhidas para o exercício de sua atividade-fim, por
força do princípio da autotutela imposto à administração pública.
Justificativa
Em determinadas situações - notadamente, nos casos de denúncias e reclamações -, o usuário de serviços públicos opta por desistir de sua manifestação já registrada junto à Ouvidoria, seja por medo de represálias ou por questões culturais.
Em casos assim, a Ouvidoria deverá atender ao pedido de encerramento da demanda, mas poderá utilizar as informações colhidas durante o tratamento da manifestação para o exercício de suas competências relacionadas ao controle social e ao controle interno, tendo em vista o poder-dever de a Administração Pública apurar as notícias de irregularidades que chegam ao seu conhecimento.
MEMBROS:
PEDRO HENRIQUE DE MATOS MARTINS
Ouvidor-Geral do Município
ADENILSON VALÉRIO LEITE
Ouvidor-Geral Adjunto
RAFAEL SILVA SANTOS
Ouvidor Suplente