Não cabe recurso à Ouvidoria-Geral do Município em face de decisões das Ouvidorias Parlamentar (Câmara Municipal) e de Previdência (PREVICAP), em razão da inexistência de vínculo hierárquico entre o órgão central e as ouvidorias especializadas.
Justificativa
A Rede Municipal de Ouvidorias de Caparaó é uma organização colaborativa, que tem como membros a Ouvidoria-Geral do Município (órgão central e vinculada à Administração Direta do Poder Executivo), a Ouvidoria Parlamentar (vinculada à Câmara Municipal) e a Ouvidoria de Previdência (vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caparaó - PREVICAP, entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo), além de ouvidorias setoriais que, eventualmente, sejam criadas.
Considerando a inexistência de hierarquia entre os órgãos e entidades citados, não há que se falar em recursos à Ouvidoria-Geral do Município na hipótese de discordância das decisões tomadas pelas Ouvidorias setoriais, regra, no entanto, que não se aplica na hipótese de criação de Ouvidorias setoriais dentro da estrutura do Poder Executivo (a exemplo de Ouvidoria de Saúde, Ouvidoria Educacional, etc.).
MEMBROS:
PEDRO HENRIQUE DE MATOS MARTINS
Ouvidor-Geral do Município
ADENILSON VALÉRIO LEITE
Ouvidor-Geral Adjunto
RAFAEL SILVA SANTOS
Ouvidor Suplente