Verificada situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses, o
Ouvidor de referência deverá, desde logo, registrar a ocorrência do evento e abster-se
de atuar no caso.
Justificativa
Enquanto intermediário das comunicações e interesses dos usuários com a Administração Pública, o Ouvidor poderá deparar-se com situações nos quais estará impedido ou suspeito de atuar (a exemplo das descritas nos arts. 18 e 20 da Lei Federal nº. 9.784/1999), ou, ainda, cujos interesses pessoais conflitam com o interesse público.
Nesses casos, após verificada situação capaz de violar os princípios da impessoalidade e da imparcialidade, deverá o Ouvidor registrar o fato e imediatamente abster-se de atuar no caso, passando-o, desde logo, a suplente ou substituto formalmente designado.
MEMBROS:
PEDRO HENRIQUE DE MATOS MARTINS
Ouvidor-Geral do Município
ADENILSON VALÉRIO LEITE
Ouvidor-Geral Adjunto
RAFAEL SILVA SANTOS
Ouvidor Suplente