O registro da manifestação, pela Ouvidoria, deve reproduzir com fidedignidade os
anseios do usuário de serviços públicos, evitando-se interpretações tendenciosas e
deduções.
Justificativa
Ressalvadas as adequações pontuais (tais como correções de linguagem ou expressões inadequadas, ou a substituição/supressão de informações para fins de proteção ao denunciante), a Ouvidoria deve zelar para que o registro da manifestação seja a exata reprodução da expressão e vontade do usuário de serviços públicos, sendo inadmissível o acréscimo de palavras ou expressões àquelas originalmente intentadas por ele.
MEMBROS:
PEDRO HENRIQUE DE MATOS MARTINS
Ouvidor-Geral do Município
ADENILSON VALÉRIO LEITE
Ouvidor-Geral Adjunto
RAFAEL SILVA SANTOS
Ouvidor Suplente