Em regra, é vedado à Ouvidoria registrar manifestação de ofício.
Justificativa
O papel da Ouvidoria enquanto mediadora de conflitos exige elevado grau de imparcialidade, o qual somente poderá ser relativizado nos estritos limites da lei, considerando, principalmente, as atribuições do órgão na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos perante o Poder Estatal.
Assim sendo, a Ouvidoria só deve registrar uma manifestação, como regra, quando for procurada ou provocada de forma expressa e inequívoca, evitando a atuação "de ofício" quanto ao registro de manifestações (tais como denúncias publicadas em jornais ou reclamações de usuários em seus perfis pessoais nas redes sociais).
MEMBROS:
PEDRO HENRIQUE DE MATOS MARTINS
Ouvidor-Geral do Município
ADENILSON VALÉRIO LEITE
Ouvidor-Geral Adjunto
RAFAEL SILVA SANTOS
Ouvidor Suplente