A identidade do usuário deve ser preservada, mesmo que não haja expresso pedido de sigilo, e só pode ser revelada nos casos previstos em lei.
Justificativa
A identificação do manifestante é informação pessoal protegida com restrição de acesso, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº. 12.527/2011). Logo, independente de expresso pedido por usuário, sua identidade e demais dados pessoais devem ser protegidos de acesso a terceiros, ressalvadas as parcas exceções previstas em lei (ordem judicial; necessidade, mediante consentimento, de conhecimento da identidade por órgãos apuratórios; etc.).
MEMBROS:
PEDRO HENRIQUE DE MATOS MARTINS
Ouvidor-Geral do Município
ADENILSON VALÉRIO LEITE
Ouvidor-Geral Adjunto
RAFAEL SILVA SANTOS
Ouvidor Suplente