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Súmula OGM Nº. 02

Tema: Manifestações sobre Auxílio Emergencial (COVID-19) - Data de aprovação/publicação: 08/04/2021

 

documento⠀Tema: Manifestações sobre Auxílio Emergencial (COVID-19) - Data de aprovação/publicação: 08/04/2021

Súmula OGM nº. 02

Ressalvadas as denúncias de fraude envolvendo agentes públicos, as
manifestações relacionadas ao cadastro, pagamento ou desbloqueio de parcelas do
Auxílio Emergencial (COVID-19) deverão ser encaminhadas ao órgão federal
responsável por sua concessão e operacionalização.

Justificativa

           

O auxílio emergencial, benefício assistencial instituído pela Lei Federal nº. 13.982/2020 em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Novo Coronavírus (COVID-19), possui toda sistemática de solicitação, acesso, concessão, suspensão e devolução por parte do Ministério da Cidadania, nos termos da Portaria nº. 351/2020, daquele órgão federal.

Logo, recebida alguma manifestação relativa à operacionalização do mencionado auxílio, deve a Ouvidoria local realizar, via Plataforma Fala.BR, o devido encaminhamento ao Ministério da Cidadania, dando a demanda por encerrada no âmbito do Município.

No entanto, tratamento diverso deve ser dado às denúncias de agentes públicos municipais que solicitaram ou receberam indevidamente o auxílio, considerando as competências disciplinares previstas na Lei Complementar Municipal nº. 007/2015 (Estatuto dos Servidores do Município) e na Lei Federal nº. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

 MEMBROS:

PEDRO HENRIQUE DE MATOS MARTINS

Ouvidor-Geral do Município

ADENILSON VALÉRIO LEITE

Ouvidor-Geral Adjunto

RAFAEL SILVA SANTOS

Ouvidor Suplente

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