documento⠀Tema: Manifestações sobre Auxílio Emergencial (COVID-19) - Data de aprovação/publicação: 08/04/2021
Súmula OGM nº. 02
Ressalvadas as denúncias de fraude envolvendo agentes públicos, as
manifestações relacionadas ao cadastro, pagamento ou desbloqueio de parcelas do
Auxílio Emergencial (COVID-19) deverão ser encaminhadas ao órgão federal
responsável por sua concessão e operacionalização.
Justificativa
O auxílio emergencial, benefício assistencial instituído pela Lei Federal nº. 13.982/2020 em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Novo Coronavírus (COVID-19), possui toda sistemática de solicitação, acesso, concessão, suspensão e devolução por parte do Ministério da Cidadania, nos termos da Portaria nº. 351/2020, daquele órgão federal.
Logo, recebida alguma manifestação relativa à operacionalização do mencionado auxílio, deve a Ouvidoria local realizar, via Plataforma Fala.BR, o devido encaminhamento ao Ministério da Cidadania, dando a demanda por encerrada no âmbito do Município.
No entanto, tratamento diverso deve ser dado às denúncias de agentes públicos municipais que solicitaram ou receberam indevidamente o auxílio, considerando as competências disciplinares previstas na Lei Complementar Municipal nº. 007/2015 (Estatuto dos Servidores do Município) e na Lei Federal nº. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
MEMBROS:
PEDRO HENRIQUE DE MATOS MARTINS
Ouvidor-Geral do Município
ADENILSON VALÉRIO LEITE
Ouvidor-Geral Adjunto
RAFAEL SILVA SANTOS
Ouvidor Suplente