Notícias

Novas leis sobre inclusão são aprovadas em Caparaó

Novas leis sobre inclusão são aprovadas em Caparaó

Direitos das pessoas surdas e com doenças raras foram pautados pelo Município

O Prefeito de Caparaó, Diógenis Miranda, sancionou na tarde desta segunda-feira (11/03) duas importantes leis que tratam da inclusão de pessoas com deficiência ou com agravos à saúde.

De autoria do Poder Executivo, as propostas foram enviadas à Câmara Municipal e receberam elogios dos Vereadores, sendo aprovadas sem emendas. Com a sanção do Prefeito, os projetos finalmente se tornaram leis.

Direitos das Pessoas Surdas

A primeira norma (1.491/2024, apelidada de Lei Adriana Barbosa, em referência a uma engajada ativista dos direitos dos surdos na Cidade), lista inúmeros direitos dessa população que já estão garantidos na legislação nacional, dentre eles a oferta da educação bilíngue de surdos em escolas regulares.

Além disso, a Lei insere o Dia Nacional do Surdo (26/09) no Calendário Oficial do Município, a fixação de prazo para que a rede pública de ensino realize a inserção da Língua Brasileira de Sinais – Libras em sua base curricular educacional e lança diretrizes para valorização salarial das profissões de Tradutor e Intérprete de Libras e de Guia-intérprete, cuja remuneração não poderá ser inferior àquela fixada para o cargo de professor.

Outra novidade é a utilização da capacitação em Língua Brasileira de Sinais – Libras como um dos critérios de desempate nos processos de seleção pública promovidos pela Administração, à semelhança do que vem sendo feito em outros estados e municípios.

Pessoas com Doenças Raras

A Lei nº. 1.492/2024, por sua vez, institui a política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras no âmbito do Município, uma antiga reivindicação de mães de crianças e adolescentes que se enquadram nessa condição.

Com a aprovação do novo marco legal, Caparaó passa a integrar o rol de cidades que possuem regulamento local sobre o tema, abrindo portas para capacitações a profissionais de saúde, captação de recursos específicos e destinação adequada de medicamentos, equipamentos e insumos que eventualmente sejam enviados ao Município.

A sanção dessas leis reafirma o compromisso do Poder Público com a pauta da inclusão e com a busca por uma sociedade mais justa, fraterna e acessível a todas as pessoas.

 

logo rodape

Endereço

Av. Américo Vespúcio de Carvalho, nº120
CEP: 36834-000 - Centro
Caparaó-MG

Atendimento

De segunda a sexta de 12h às 18h
Telefone: (32) 3747-1286
E-mail: gabinete@caparao.mg.gov.br
Protocolo