Autoridades de Monitoramento
A Autoridade de Monitoramento é responsável pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação e do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos no órgão a que pertence, assegurando o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e direitos dos usuários, de forma eficiente e adequada.
Sua atenção está em monitorar o atendimento às manifestações e orientar as unidades, no âmbito de cada Poder, quanto à gestão transparente das informações públicas.
A Autoridade de Monitoramento da LAI e do CDU na Administração Pública Municipal Direta e Indireta foi instituída pela Lei Municipal nº. 1.330/2016.
Lista das Autoridades de Monitoramento no Município de Caparaó:
Poder Executivo:
Administração Direta (Prefeitura)
Pedro Henrique de Matos Martins
Função: Ouvidor-Geral do Município
Matrícula (MaSP) nº. 1.201
E-mail:
Administração Indireta (PREVICAP)
Alexandre Silva Pereira
Função: Ouvidor de Previdência
Matrícula (MaSP) nº. 1.392
E-mail:
Poder Legislativo (Câmara Municipal):
Andréa de Souza Silva Freitas
Função: Ouvidora Parlamentar
Matrícula (MaSP) nº. 086
E-mail: