Monitoramento

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Autoridades de Monitoramento

A Autoridade de Monitoramento é responsável pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação e do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos no órgão a que pertence, assegurando o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e direitos dos usuários, de forma eficiente e adequada. 

Sua atenção está em monitorar o atendimento às manifestações e orientar as unidades, no âmbito de cada Poder, quanto à gestão transparente das informações públicas. 

A Autoridade de Monitoramento da LAI e do CDU na Administração Pública Municipal Direta e Indireta foi instituída pela Lei Municipal nº. 1.330/2016.

Lista das Autoridades de Monitoramento no Município de Caparaó:

Poder Executivo:

Administração Direta (Prefeitura)

Pedro Henrique de Matos Martins
Função: Ouvidor-Geral do Município 
Matrícula (MaSP) nº. 1.201
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Administração Indireta (PREVICAP)

Alexandre Silva Pereira
Função: Ouvidor de Previdência 
Matrícula (MaSP) nº. 1.392
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Poder Legislativo (Câmara Municipal):

Andréa de Souza Silva Freitas
Função: Ouvidora Parlamentar
Matrícula (MaSP) nº. 086
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Endereço

Av. Américo Vespúcio de Carvalho, nº120
CEP: 36834-000 - Centro
Caparaó-MG

Atendimento

De segunda a sexta de 12h às 18h
Telefone: (32) 3747-1286
E-mail: gabinete@caparao.mg.gov.br
Protocolo