Informações Classificadas e Desclassificadas
De acordo com a Lei Municipal nº. 1.330/2016, não serão disponibilizadas as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termo de Classificação de Informação – TCI”.
O TCI existe para dar transparência ao que o Poder Público considera necessário restringir o acesso e a sua divulgação. Informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado são passíveis de classificação, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam colocar em risco a defesa e soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência, a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou a estabilidade financeira econômica ou monetária do país, o sistema, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico, bem como a segurança das instituições ou de autoridades municipais e seus familiares; e, por fim, comprometer atividades de inteligência, de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações, conforme art. 14-J da Lei Municipal nº. 1.330/2016.
As informações poderão ser classificadas como:
- Reservada (máximo de 5 anos);
- Secreta (máximo de 15 anos);
- Ultrassecreta (máximo de 25 anos).
Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.
Cabe pedido de Desclassificação ou de Reavaliação da classificação a ser endereçado à autoridade classificadora do órgão ou entidade. Negado o pedido de Desclassificação ou de Reavaliação, poderá ser apresentado recurso ao Prefeito no prazo de 10 dias, contado da ciência da negativa.