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AUXÍLIO EMERGENCIAL CULTURAL – LEI Nº 14.017/2020 (ALDIR BLANC) 

 

A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes de Caparaó, inicia, a partir desta terça-feira (27/10), cadastro para recebimento do auxílio da Lei Federal nº. 14.017/2020 – Lei de Emergência Cultural (Aldir Blanc). 

A Lei prevê renda mensal a artistas, à manutenção de espaços artístico-culturais e à promoção de instrumentos, como editais e prêmios. 

Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários. 

Para se cadastrar, é necessário preencher um dos seguintes formulários:

 

 

 

Em caso de dúvidas, ligue para (32) 3747-1026. Após o cadastro, a Secretaria responsável entrará em contato para esclarecer a respeito da documentação. As inscrições vão até o dia 11/11/2020, e serão realizadas exclusivamente pela internet. 

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

 

Quem pode receber? 

Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. 

Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

 

Quem não pode receber? 

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de algum benefício previdenciário ou assistencial, ou, ainda, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa. 

 

Quais espaços culturais podem receber? 

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias. 

Acesse a Lei e saiba mais: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

 

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