IPTU Verde
IPTU VERDE INCENTIVA USO DE MEDIDAS SUSTENTÁVEIS EM CAPARAÓ
Contribuintes que tenham imóveis sustentáveis podem obter descontos entre 10% e 25% nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Caparaó. É o que prevê o Código Tributário Municipal, que institui o Programa IPTU Verde.
A iniciativa visa fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, voltadas à redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientes. Conforme a norma, o abatimento no tributo será concedido aos proprietários de imóveis que tenham adotado comprovadamente medidas de sustentabilidade ambiental.
Para obter o desconto, as habitações devem ser dotadas de uma ou mais das seguintes características ecológicas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de geração de energia solar fotovoltaica; e sistema de utilização de energia passiva (eólica, por exemplo)
A edificação também pode ter sido construída com materiais sustentáveis, possuir “Telhado Verde” em todos os telhados disponíveis para este tipo de cobertura, ter calçadas ecológicas ou área permeável não-degradável, com cultivo de espécies nativas, uma ou mais árvores em frente ao imóvel ou cobertura vegetal permeável.
Outra possibilidade é que o imóvel possua sistema de poço artesiano e fossa séptica, em localidades onde não seja disponibilizado abastecimento de água potável e coleta/tratamento de esgoto pela rede pública. E, por fim, o interessado também pode efetivar a adoção e manutenção de área verde pública.
Os interessados em obter o desconto tributário devem protocolar o pedido e sua justificativa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno, devidamente comprovada com foto e documentos previstos em regulamento. Os benefícios podem ser acumulativos.
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o incentivo fiscal será aplicado ao imóvel a partir do exercício seguinte ao de sua solicitação e respectiva concessão. Para isso, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias ou estar adimplente com acordo de parcelamento efetuado perante a municipalidade.