Prazos e Recursos na Lei de Acesso à Informação
A Lei Municipal nº. 1.330/2016 estabelece prazos de resposta dos pedidos de acesso à informação feitos à Ouvidoria.
Caso a informação não esteja disponível para acesso imediato, o seu pedido será respondido no prazo máximo de 20 dias. Em algumas situações excepcionais, este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
O requerente poderá apresentar recursos, no prazo de 10 dias, nas seguintes situações:
- indeferimento: indeferido o pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão;
- omissão: não obtendo resposta nos 30 dias seguintes à entrada do pedido, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 dias, contados a partir do encerramento do referido prazo.
Ambos os recursos serão destinados ao titular ou dirigente do órgão ou unidade administrativa, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
Desprovido o recurso ou infrutífera a reclamação, o requerente poderá ainda apresentar novo recurso ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 dias, contado da ciência da decisão.
Observação: Todos os prazos acima são contados em dias corridos. No entanto, se o último dia útil cair em dia de sábado, domingo ou feriado, transfere-se o dia do fim de prazo para o primeiro dia útil seguinte.