Perguntas Frequentes
Aqui você encontrará algumas das perguntas mais frequentes dos cidadãos e as respectivas respostas.
Perguntas frequentes quanto à Prefeitura
O endereço da sede da Prefeitura de Caparaó é Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, nº. 120 – Centro, CEP: 36.834-000.
O CNPJ da Prefeitura de Caparaó é 18.114.249/0001-32.
O número de telefone principal da Prefeitura é (32) 98406-9900, e o atendimento é de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h.
A Prefeitura disponibiliza o Portal de Serviços como um catálogo de serviços da Prefeitura de Caparaó, sejam eles online ou presenciais.
As informações sobre todos os serviços prestados pela Prefeitura de Caparaó podem ser encontradas em qualquer um dos canais de atendimento da Prefeitura. O cidadão pode entrar em contato por meio do telefone, pelo portal www.caparao.mg.gov.br/servicos ou pelo Aplicativo 1Doc (disponível para Android e iOS).
A consulta de todos os órgãos da Prefeitura, sua localização e seus dirigentes (até o 3º grau de hierarquia), bem como suas competências e de seus setores, podem ser encontradas na Página de Estrutura Administrativa, disponível em www.caparao.mg.gov.br/orgaos.
A consulta à remuneração dos servidores pode ser realizada pelo Portal da Transparência, no menu Pessoal > Servidores.
O Diário Oficial da Prefeitura de Caparaó é disponibilizado no link www.caparao.mg.gov.br/dom.
A Prefeitura de Caparaó disponibiliza o Portal de Seleções Públicas para que o acompanhamento possa ser realizado.
Por meio da Ouvidoria é possível fazer sugestões, elogios, denúncias, reclamações e outras manifestações à Prefeitura de Caparaó.
Perguntas frequentes quanto à Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei Federal nº. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito previsto na Constituição de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
De acordo com o art. 4º, inciso I, da Lei de Acesso à Informação, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo, a exceção. Desta forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A LAI, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Não. De acordo com o art. 10, § 3º, da LAI, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme dispõe o art. 12 da LAI, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante um Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para que ele possa realizar o pagamento.
A LAI contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.
No âmbito do Município de Caparaó, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação Lei Municipal nº. 1.330, de 1º de abril e 2016.
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
A Lei de Acesso à Informação é nacional e, portanto, se aplica a toda a Administração Pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público, conforme o disposto no art. 1º. Além da Administração Pública, a LAI abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, de acordo com o art. 2º.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações públicas, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites dos órgãos e entidades. O Portal da Transparência do Município é a principal ferramenta de transparência ativa na Prefeitura de Caparaó, porque reúne diversas informações publicadas.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC foi criado pela Lei Municipal nº. 1.330, de 1º de abril e 2016, como a instância responsável por receber e dar tratamento aos pedidos de informação que chegam aos órgãos públicos municipais. Contudo, no ano de 2020 (um ano após a implementação da Plataforma Fala.BR no Município), as funções do SIC foram incorporadas pelas Ouvidorias dos respectivos órgãos e entidades, conforme permissivo legal.
O art. 8º da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral.
De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº. 1.330/2016, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
- registro das competências e estrutura organizacional, com indicação de seus gestores, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
- registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- registros das despesas;
- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
- dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, segundo a classificação orçamentária;
- diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.
- remuneração e subsídios recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada;
- respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
- outras informações de interesse coletivo ou geral.
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado órgão municipal, por meio da Ouvidoria-Geral do Município.